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Boletim Informativo - Outubro de 2019
Edição nº 10 - Ano 2019
Portaria
substitui RAIS e CAGED pelo eSocial
O Diário Oficial da União publicou nesta
terça-feira, 15, portaria que estabelece a substituição
do RAIS e CAGED pelo eSocial.
De
acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a
obrigação da comunicação de admissões e dispensas e
informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial, alterando
as lei nº 4.923/65 e lei nº 7.998/90.
CAGED
A portaria estabelece que as declarações
de admissões e dispensas contenham as seguintes
informações no eSocial:
- CPF, que deverá ser prestadas até o
dia imediatamente anterior ao do início das atividades do
trabalhador;
- Salário de contratação, que deverá ser
enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que
ocorrer a admissão;
- Data da extinção do vínculo
empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho,
que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da
data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês
seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais
casos;
- Último salário do empregado, que
deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte
em que ocorrer a alteração salarial;
- Transferência de entrada e
transferência de saída, que deverão ser prestadas até o
dia 15 do mês seguinte à ocorrência;
- Reintegração, que deverá ser prestada
até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência
RAIS
Também a partir de 2020, as informações
referentes às informações sociais devem ser enviadas com
as seguintes informações ao eSocial:
- Data da admissão, data de nascimento e
CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia
imediatamente anterior ao do início das atividades do
empregado, salvo as informações relativas aos servidores
da administração pública direta, indireta ou fundacional,
das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser
enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início
de suas atividades.
- Data e motivo da rescisão de contrato,
bem como os valores das verbas rescisórias devidas.
- Valores de parcelas integrantes e não
integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores,
com a correspondente discriminação e individualização dos
valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês
seguinte ao vencido.
Quem é obrigado a substituir
De acordo a portaria, todas as empresas
devem se preparar para a substituição, com exceção
às pessoas jurídicas de direito público da administração
direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime
jurídico previsto no decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, bem como as organizações internacionais, até que
estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste
artigo ao eSocial.
Nesse caso, elas deverão prestar as
informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de
Orientação do CAGED.
IR 2020:
Isenção de Imposto de Renda para idosos e pensionistas do
INSS
Todo fim de ano é a mesma coisa: a
maioria das pessoas corre atrás de comprovantes e recibos,
entra em contato com algum contador ou tenta fazer os
cálculos sozinha para poder saber o que colocar ou não na
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física.
Principalmente para fins de isenção, o
cálculo correto pode fazer muita diferença ao contribuinte
e permitir que não seja necessário o seu pagamento. Para
aposentados e pensionistas, por sua vez, regras
específicas podem causar confusão no momento de fazer a
declaração.
Afinal, aposentados e pensionistas
precisam declarar Imposto de Renda?
A resposta é sim. Em
regra, aposentados e pensionistas, tanto do INSS, regimes
próprios e previdências privadas, precisam realizar
a declaração anual do imposto de renda, conforme o
montante que recebem por seus benefícios.
A única hipótese de isenção que se
aplica é a mesma regra para os demais contribuintes: estão
isentos aqueles que recebem menos de R$ 1.903,98.
Em outras palavras, se a pensão ou aposentadoria percebida
são de valores inferiores a este limite, não é necessário
o recolhimento do IR. Assim, em termos de rendimento
anual, não é possível ultrapassar o montante de R$
24.751,74.
Há isenção de imposto de renda para
aposentados por invalidez e portadores de doenças graves?
Sim. Quando
for o caso de aposentado por invalidez ou de portador de
doença grave, cuja origem dos rendimentos seja
aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício
previdenciário, também é possível solicitar a isenção do
pagamento do Imposto de Renda. No ponto, consideram-se
doenças graves aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV, da
Lei 7.713/88, a saber:
XIV – os proventos de aposentadoria
ou reforma motivada por acidente em serviço e os
percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em
conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença
tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
(Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº
13.105, de 2015) (Vigência)
Para que seja aplicada a isenção, porém,
é necessário requerimento expresso, com apresentação de
laudo médico e submissão à Receita Federal. Em sendo
aprovado, nos casos em que a doença for anterior ao
requerimento, é possível pedir a restituição desde quando
a isenção já era devida, contanto que o contribuinte já
não estivesse exercendo atividade remunerada e percebesse
proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou outro
benefício previdenciário.
Saiba mais
Malha Fina: Como
Proceder se Você Recebeu Carta da Receita Federal
Causa um susto a qualquer cidadão receber uma carta da
Receita Federal sobre pendências da sua declaração de
renda – DIRPF (“Malha Fina”).
Calma! Nesta situação,
lembre-se primeiramente que nem sempre a Receita Federal
está correta sobre o “aviso”.
Por meio do Portal e-Cac, você pode saber se há
pendências na Declaração, quais são essas pendências, e
como regularizar sua situação.
Se constatar erros nas informações fornecidas ao
Fisco na DIRPF, você pode corrigir os equívocos
cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.
Só é possível retificar a Declaração apresentada
antes de ser intimado ou notificado pela Receita
Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta
sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o
contribuinte regularizar a declaração antes de ser
intimado ou notificado.
Caso a Declaração retida em “Malha Fina” esteja
correta e você tenha toda a documentação comprobatória
das informações declaradas, há duas opções:
– antecipar a entrega da documentação que comprova as
informações com pendências; ou
– aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de
Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então
apresentar a documentação comprobatória.
Para as duas situações acima, você poderá utilizar os
formulários eletrônicos do sistema e-Defesa da Receita
Federal para:
– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise
da Declaração para antecipar a entrega da documentação
que comprova as informações com pendências;
– Responder a uma Intimação Fiscal; ou
– Contestar uma Notificação de Lançamento.
Caso você seja autuado, recebendo uma Notificação de
Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário
eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação
de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de
alegações para refutar as inconsistências detectadas.
Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os
documentos necessários para comprová-las e solucionar as
pendências.
A SRL é facultada apenas para os casos em que o
primeiro documento enviado pela Receita Federal para o
contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação
de Lançamento.
Nesse caso, constará da Notificação a informação de
que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento,
poderá apresentar Solicitação de Retificação de
Lançamento.
Metade da
população aprova a criação de Imposto Único
Os brasileiros ainda se
mostram relativamente divididos sobre as discussões que
envolvem a Reforma Tributária. A maioria (51%) aprova a
criação do Imposto Único sobre Movimentação Financeira (IMF),
enquanto 36% desaprovam a proposta.
Aqueles com renda familiar
mais alta e maior escolaridade se mostram mais otimistas e
mais bem informados sobre o tema. Eles possuem
conhecimento sobre a criação do IMF, mas se destacam entre
aqueles que não acreditam que este imposto, substituindo
os demais, seja uma boa solução para o país.
Os dados fazem parte de uma
pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São
Paulo (ACSP) ao Ibope sobre o entendimento da população
acerca da Reforma Tributária.
Sobre as discussões que
envolvem o tema, mais de sete em cada dez (72%) definem a
Reforma como importante ou muito importante, enquanto 10%
a consideram sem importância para o país.
Apenas 10% dizem estar
muito informados, contra 40% nada informados e 46%pouco
informados. Entre os mais informados estão os homens com
idade entre 35 e 54 anos. Já as mulheres acima de 55 anos
estão entre as mais desinformadas.
A pesquisa também revela
que parte da população acredita que, com a aprovação da
Reforma, os brasileiros pagarão mais impostos – percepção
maior entre os homens de 16 a 24 anos.
Entretanto, uma parcela
importante dos entrevistados se mostra pouco mais otimista
em relação à aceleração econômica e à oferta de empregos.
Caso a reforma se concretize, 41% acreditam que pagarão um
valor maior de impostos, 30% dizem que haverá aceleração
do crescimento econômico e 39% afirmam ter esperança de
aumento na oferta de empregos.
IMPOSTO ÚNICO
Pouco mais de dois terços
dos entrevistados (67%) não tinham conhecimento sobre a
proposta de eliminar os quase cem tributos existentes e
substituí-los pelo IMF. Apenas 31% tinham conhecimento, e
2% não souberam responder.
Mesmo assim, quase seis em
cada dez brasileiros (59%) acreditam que a substituição de
todos os impostos pelo Imposto Único seria uma boa solução
para o país.
Neste contexto, Alfredo
Cotait, presidente da ACSP e da Federação das Associações
Comerciais do Estado (Facesp), destaca que, ao passo que
metade da população aprova a adoção do Imposto Único, 67%
desconhecem o tema.
Na avaliação da ACSP, de uma forma geral, os brasileiros
entendem a importância da Reforma Tributária, mas ainda
estão à margem das discussões que ocorrem sobre o assunto.
“Isso nos leva a crer que
precisamos ampliar o debate e não deixá-lo restrito ao
nosso Congresso. É dessa forma que a população poderá
esclarecer se se trata de um imposto viável ou não”, diz.
No que se refere à
transparência e simplificação da legislação, Cotait cita
as alterações propostas pela PEC 45 que, no entendimento
da entidade, não simplificam o sistema tributário por
estabelecer duas regras de transição em dez anos.
Saiba mais
5 situações onde
a demissão sem justa causa é proibido
O desligamento sem justa causa nada mais é
que a rescisão do contrato de trabalho, por parte do
contratante ou contratado, sem nenhum motivo grave previsto na
lei.
É o artigo 477 que estabelece os direitos
rescisórios do empregado no ato da demissão: “É assegurado a
todo empregado, não existindo prazo estipulado para a
terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado
motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de
haver do empregador uma indenização, paga na base da maior
remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Continue a leitura e confira quais as 5
principais situações em que as empresas são proibidas desligar
os colaboradores sem justa causa e como lidar com elas.
Aborto involuntário
Para garantir proteção sobre maternidade e
infância por meio da estabilidade, a Constituição oferece
respaldo à gestante que sofre um aborto involuntário, evitando
que ela sofra um desligamento sem justa causa.
Caso isso ocorra dentro da sua empresa, é
preciso conceder a essa mulher duas semanas de repouso. Nessas
situações, um toque de humanidade é muito bem-vindo. Por ser
um momento extremamente delicado, ofereça apoio e procure
demonstrar o quanto a organização se solidariza com a
situação.
Gestação
O assunto é polêmico e existe uma série de
depoimentos de mulheres que afirmam terem sido desligadas dos
seus empregos após o anúncio da gestação. Na realidade, a
dispensa sem justa causa nesses casos é proibida: desde a
confirmação, até cinco meses após o nascimento da criança.
Nos casos em que o empregador rescinde o
contrato sem saber que a mulher está grávida, ele deve pagar
uma indenização ou contratar a colaboradora novamente. A
estabilidade é garantida mesmo se a colaboradora engravidar
durante o período de experiência, se cumprir contrato por
tempo determinado ou se tiver mais de 3 meses de serviço.
Pré-aposentadoria
Colaboradores que têm previsão de data para
se aposentar também têm estabilidade garantida e não podem
sofrer um desligamento sem justa causa.
O período costuma ser fixado nas normas
coletivas da categoria e geralmente compreendem de 12 a 24
meses. Portanto, fique atento aos registros dos colaboradores
mais experientes do quadro de funcionários para não sofrer
nenhuma ação trabalhista!
Acidente de trabalho
Ninguém está livre de sofrer um acidente de
trabalho ou adquirir uma doença ocupacional. Caso alguma
dessas situações seja comprovada, ou o indivíduo receba o
auxílio-doença, ao término do benefício ele tem estabilidade
garantida por, no mínimo, 12 meses.
Para isso, o motivo de acidente deve gerar
um afastamento superior a 15 dias e o pedido do auxílio
precisa ser realizado junto ao INSS. Do contrário, a empresa
não é obrigada a manter o colaborador contratado por esse
período.
Participação na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (Cipa)
A Cipa é um órgão obrigatório dentro das
empresas e seus integrantes são colaboradores eleitos pelos
colegas de trabalho por meio de votação.
Essas pessoas têm direito a estabilidade de
dois anos, sendo o primeiro durante o mandato e o segundo ano
após o término do mesmo.
Agora que você está por dentro das situações
em que o desligamento sem justa causa é proibido, mantenha os
dados sobre seus colaboradores em dia e evite qualquer
aborrecimento perante a justiça.
Entenda como
calcular a GPS de um funcionário
A GPS, Guia da Previdência
Social, é o documento destinado ao recolhimento das
contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas,
profissionais autônomos e até mesmo empresas que deve ser pago
mensalmente até o dia 20.
As contribuições são
encaminhadas para o INSS, que se encarrega da
operacionalização dos direitos dos segurados do RGPS no País.
O órgão assegura benefícios em caso
de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão
por morte e outros.
Para o recolhimento, o
cálculo da GPS deve ser feito mensalmente e é preciso ficar
atento para evitar problemas futuros, como o pagamento de
multas e retificações.
Cálculo da GPS
O cálculo da Guia da
Previdência Social inicia-se a partir do valor bruto total do
salário em folha, considerando os descontos e os benefícios.
Dessa forma, é parte da gestão da folha de pagamento.
É muito importante que o
empresário observe questões como hora extra, faltas sem
justificativa, atrasos e outras que irão interferir na
remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam
diretamente o cálculo do INSS.
Outros pontos a considerar
são benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, que
também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da
Previdência Social.
O cálculo do valor devido na
GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito
por meio da central de atendimento ao contribuinte (Central
135) ou pelo próprio site da instituição.
Passo a passo
Acesse o Sistema de
Acréscimos Legais, SAL, que permite calcular as
contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não;
Escolha um dos módulos
disponíveis, que podem ser: contribuintes filiados antes ou
a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas e
órgãos públicos;
Insira o número do
PIS/PASEP do contribuinte;
Digite o texto do captcha;
Clique em “Confirmar”;
Informe os dados
solicitados pela página de redirecionamento;
Acesse e imprima a sua
GPS;
As alíquotas para pagamento
das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o
tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual,
contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte
especial.
O SAL permite o cálculo de
contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos
em lei, e atualiza os valores devidos.
GPS em atraso
Os acréscimos para
contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração
dos seguintes aspectos:
Juros: equivalente à Selic -
taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é
feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao
mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30
dias
Multa: corresponde a 0,33%
por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia
seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.
Recalcular GPS
Quando a Guia é preenchida
com erros, é possível recalcular o GPS, fazendo um pedido de
RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro
Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer
pessoalmente a Receita Federal.
Desde julho deste ano, foi
implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a
retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para
contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado
digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Abertura de novas
empresas bate recorde histórico em julho, revela Serasa
Experian
Foram mais de 280 mil novos
empreendimentos; segmento de Serviços continua puxando a alta
De acordo com o Indicador
de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, foram
abertos 281.644 empreendimentos em julho/19, um novo recorde
da série histórica iniciada em janeiro de 2010. O número
superou o dado de janeiro/19 (263.416), o maior volume da
série registrado até então – confira na tabela abaixo. No
acumulado de janeiro a julho de 2019 foram 1,8 milhão de novas
empresas – 21,3% a mais do que os primeiros sete meses do ano
anterior. Quando comparado com junho/19, o crescimento foi de
19,3%.
Segundo o economista da
Serasa Experian, Luiz Rabi, “com a geração de empregos formais
ainda em marcha lenta na economia brasileira, o
empreendedorismo tem sido uma válvula de escape para o
desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de renda
para uma quantidade cada vez maior de indivíduos. Isto explica
o forte crescimento principalmente na criação de novos
Microempreendedores Individuais, bem como de Empresas
Individuais neste ano”.
Serviços
é o setor com maior volume de novas empresas e impulsiona
recorde
O setor de Serviços continua
puxando a alta de novos empreendimentos no país, com variação
anual de 33,0% entre julho/18 e julho/19. Desde o início do
ano, o segmento registra maior crescimento ante os demais. No
sétimo mês de 2019, comparado com o mesmo período do ano
anterior, Indústria apresentou crescimento de 20,6% e
Comércio, 16,9%.
Alta no número
também foi puxada pelas Empresas Individuais
Pela primeira vez desde
abril/19, as empresas individuais apresentaram maior
crescimento na análise entre julho/19 e 18. Foram criadas
quase 18 mil empresas desta natureza jurídica neste ano, 29,3%
a mais do que o mesmo mês do ano anterior. Os MEIs
apresentaram aumento de 28% na variação anual, chegando a
225.655 novas empresas. As Sociedades Limitadas cresceram
21,8%, com 19.865 empreendimentos.
No acumulado dos sete
primeiros meses de 2019, a ordem permanece a mesma, já que as
Empresas Individuais continuam na liderança (29,5%), seguida
por MEIs (21,5%) e Sociedades Limitadas (11,1%). Na análise
junho/19 e julho/19, as Sociedades Limitadas (19,9%) aparecem
na frente, com MEIs (18,7%) e as Empresas Individuais (17,2%)
na sequência.
Regiões
Norte e Nordeste lideram no nascimento de empresas
Na relação anual entre julho
de 2019 e 2018, a região Norte apresentou alta de 44,6% de
novas de empresas, o maior entre todas as localidades –
seguida pelo Nordeste (31,8%). A região também concentra o
maior número no acumulado anual, com acréscimo de 26,5% em
relação aos mesmos sete meses de 2018.
A região Nordeste também foi
a que apresentou a maior variação mês a mês, aumentando em
31,7% na verificação entre julho e junho deste ano, revertendo
a queda indicada entre maio e junho (-13,0%). Tal aumento
também foi apresentado nas outras localidades – Centro-Oeste
com 20,7%, Sudeste com 17,3%, Norte com 15,8% e Sul com 15,2%.
Esse fator pode ser
reforçado quando os resultados de junho/19 e julho/19 são
comparados por Estado, já que os empreendedores do Nordeste
apresentaram o maior aumento dentre todos os outros: Bahia
(41,8%), Sergipe (40,9%), Paraíba (40,5%) e Alagoas (39,8%).
Metodologia
do indicador
Para o levantamento do
Nascimento de Empresas foi considerada a quantidade mensal de
novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as
Unidades Federativas do Brasil bem como a apuração mensal dos
CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa
Experian.
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